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CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

PORTAL DA TRANSPARÊNCIA

ALIANCA - PE

INFORMAÇÕES BÁSICAS

Entidade: GABINETE DO PREFEITO
Endereço: Rua Domingos Braga
Número: SN
Bairro: Centro
CEP: 55.890-000
Horário de Atendimento: 08:00 às 17:00

FORMAS DE CONTATO

E-mail: gabinetecl2017@gmail.com
Website: http://alianca.pe.gov.br
Telefone: (81) 99899-5857
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AGENTES PÚBLICOS

Foto Nome Cargo Telefone Ramal E-mail
Sônia Maria Alves da Silva Vale Sônia Maria Alves da Silva Vale Chefe de Gabinete (81) 99899-5857 - gabinetecl2017@gmail.com
Xisto Lourenço de Freitas Neto Xisto Lourenço de Freitas Neto Prefeito(a) Não informado - governoalianca@outlook.com
Tiago Capitulino de Oliveira Tiago Capitulino de Oliveira Vice-Prefeito(a) Não informado - gabinetecl2017@outlook.com

COMPETÊNCIAS

CAPÍTULO I . DO GABINETE DO PREFEITO - GP Art. 17 - O Gabinete é a sede politico-administrativa do Poder Executivo do Município da Aliança e com auxílio do Chefe de Gabinete e demais servidores e assessores, compete:

I - organizar a agenda de atividades e programas oficiais do Prefeito;

II - promover e coordenar o relacionamento do prefeito com os munícipes, entidades de classe, autoridades municipais e de outras esferas de governo;

III - organizar as audiências do Prefeito e promover o atendimento aos usuários que procurarem a Administração Pública Municipal;

IV - representar oficialmente o prefeito, sempre que para isso for credenciado;

V- transmitir aos secretários e dirigentes de igual nível hierárquico as determinações do Prefeito;

VI - redigir correspondências oficiais do Prefeito, utilizando-se do auxílio do jurídico sempre que entender necessário;

VII - acompanhar, nas repartições municipais, o andamento das providências determinadas pelo Prefeito;

VIII - promover a organização do arquivo de documentos e papéis que, em caráter particular, sejam endereçados ao Prefeito;

IX - promover a formalização dos atos oficiais que devam ser assinados pelo Prefeito;

X - promover a preparação dos expedientes a serem assinados ou despachados pelo Prefeito;

XI - promover a preparação e a expedição de circulares, bem como instruções e recomendações emanadas do Prefeito;

XII - promover, em articulação com os órgãos competentes da Administração Pública Municipal, a publicação de leis, decretos e demais atos sujeitos a esta medida; XIII - promover o registro do nome, endereço e telefone das autoridades municipais e de outras esferas de governo;

XIV - promover, em articulação com os órgãos competentes da Administração Pública Municipal, as retificações de texto dos atos publicados;

XV - providenciar informações à Administração sobre leis, decretos, regulamentos, portarias, instruções e outros atos oficiais;

XVI - providenciar a remessa das copias de leis, decretos e demais atos normativos aos órgãos municipais;

XVII - promover a manutenção de exemplares de requerimentos e formulários a serem preenchidos pelo público;

XVIII - promover a organização e arquivo de recortes de jornais e publicações contendo assuntos de interesse da Administração Pública Municipal;

XIX - promover a cobertura jornalística de atividades e atos de caráter público da Administração Pública Municipal e o noticiário das atividades de interesse público por ela realizada;

XX - executar as atividades de assessoramento parlamentar, quando autorizado pelo Prefeito;

XXI - receber as reclamações ou denúncias que lhe forem dirigidas e encaminhá-las aos órgãos competentes;

XXII - sugerir medidas de aprimoramento dos serviços municipais visando ao atendimento das demandas cabíveis requeridas pelos munícipes; e

XXIII - conduzir outros trabalhos relacionados com seu campo de atuação ou que lhe sejam determinados pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.

INFORMAÇÕES ADICIONAIS

Horário de funcionamento: das 8h às 17h, com atendimento ao público das 8h às 13h. Competências: de acordo com a Lei 1.716/2021, da Estrutura Organizacional e Competências.
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