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CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

PORTAL DA TRANSPARÊNCIA

ALIANCA - PE

INFORMAÇÕES BÁSICAS

Entidade: SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
Endereço: Avenida Dr. Genésio Gomes de Morais
Número: SN
Bairro: Centro
CEP: 55.890-000
Horário de Atendimento: 08:00 às 17:00

FORMAS DE CONTATO

E-mail: saramaalianca@gmail.com
Website: http://alianca.pe.gov.br
Telefone: (81) 99899-5857
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COMPETÊNCIAS

CAPÍTULO VIII - DA SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE - SAMA Art. 88 - A Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente, por meio do seu titular, compete:

| - planejar, coordenar e acompanhar a implementação de planos, programas e projetos que visem ao controle da poluição e da degradação ambiental;

II - coordenar os licenciamentos referentes à localizaçã0, implantaçã0, operação e ampliação de atividades de qualquer natureza, que possam causar poluição ou degradação do ambiente;

III - propor a elaboração e supervisionar o cumprimento da legislação e das normas específicas de meio ambiente e recursos naturais;

IV - propor medidas e criar condições para a promoção da arborização e do embelezamento da cidade;

V - possibilitar a participação do conselho em operações de fiscalização ambiental e nas reuniões destinadas à elaboração dos orçamentos-programas das Secretarias;

VI - criar condições para parceria entre a sociedade civil e o Poder Público Municipal, a fim de levar Educação Ambiental para todas as comunidades;

VII - supervisionar a execução da Política Municipal de Meio Ambiente, nas instituições que compõem sua área de competência, bem como, planejar, propor e coordenar a gestão ambiental integrada no Município, com vistas à manutenção dos ecossistemas e do desenvolvimento sustentável;

VIII - coordenar e supervisionar planos, programas, projetos e atividades relativas à preservação, conservação e uso múltiplo e sustentável dos recursos hídricos à qualidade ambiental e ao controle da poluição, bem como relativas à preservação, conservação e uso sustentável das florestas e da biodiversidade, ai incluídos os recursos ictiológicos;

IX - representar o Município no Conselho Estadual de Meio Ambiente e em outros conselhos nos quais tenham assento os órgãos ambientais e de gestão dos recursos naturais do Município;

X - homologar e fazer cumprir as decisões do Conselho Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável- COMDES - observada as normas legais pertinentes;

XI - estabelecer cooperação técnica, financeira e institucional com organismos internacionais, visando à proteção ambiental e ao desenvolvimento sustentável do Município;

XII - propor a formulação da política global do Município relativa às atividades setoriais de saneamento ambiental e supervisionar a execução na sua área de competência;

XIII - definir os índices de qualidade para cada região do Município a serem observados na concessão do licenciamento ambiental, considerando a qualidade do ar, da água, do solo, do subsolo, da fauna, da flora e da cobertura florestal, aferido pelo monitoramento sistemático e permanente da situação ambiental do Município;

XIV - propor normas a serem estabelecidas para os procedimentos referentes ao licenciamento ambiental, observadas as deliberações pertinentes;

XV - estabelecer normas técnicas e operacionais para o policiamento de defesa do meio ambiente no Município;

XVI - implantar a avaliação de impactos ambientais no âmbito do Município;

XVII - controlar e criar condições para a fiscalização das unidades de conservação e outras áreas de interesse ecológico;

XVIII - promover os serviços de jardinagem, paisagismo e arborização para parques, praças, jardins e demais logradouros públicos, ou outras localidades sempre que necessário e/ou por solicitações prévias, de maneira a contribuir ao aspecto urbanístico da cidade;

XIX - coordenar o levantamento das condições ambientais do Município;

XX - coordenar o cadastramento das indústrias e empresas com atividades capazes de produzir modificações que deteriorem as condições ambientais, bem como determinar a realização de auditorias ambientais;

XXI - identificar as áreas urbanas de maior confluência de atividades poluidoras e degradadoras do ambiente, para subsidiar o zoneamento ambiental;

XXII - assessorar tecnicamente os demais órgãos municipais, em assuntos que se refiram ao meio ambiente e à qualidade de vida, assim como aqueles relativos à legislação ambiental vigente;

XXIII - adotar medidas administrativas, dentro de suas atribuições, para compatibilizar o desenvolvimento urbano com as políticas municipais de meio ambiente e de saneamento e o desenvolvimento sustentável ;

XXIV - apoiar tecnicamente o Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente,

XXV - propor a elaboração de normas técnicas e padrões de controle ambiental definidos pela Legislação Municipal, em consonância com a legislação federal e estadual pertinentes;

XXVI - monitorar a qualidade ambiental e desenvolver, em conjunto com órgãos afins, projetos de pesquisa para a melhoria da qualidade ambiental;

XXVII - realizar o controle e o monitoramento do zoneamento ambiental, bem como propor a realização de estudos para a revisão deste zoneamento, em conjunto com órgãos afins;

XXVIII - responder às consultas sobre matéria de sua competência, orientando aos interessados e ao público em geral, quanto a aplicação de normas de proteção ambiental, entre outras;

XXIX - propor medidas visando atenuar ou corrigir a poluição hídrica causada por despejos residenciais, hospitalares ou industriais in natura, no solo, em cursos d'água ou galerias pluviais;

XXX - propor medidas visando atenuar ou corrigir a poluição em seus diversos aspectos;

XXXI - propor programas, projetos e atividades para a elaboração do plano plurianual;

XXXII - promover o monitoramento dos recursos ambientais, emitindo relatórios;

XXXIII - examinar e decidir, em primeiro grau, sobre recursos impetrados contra multas aplicadas;

XXXIV - viabilizar o cadastramento das áreas verdes e cobertura arbórea do Município;

XXXV - efetuar o monitoramento de qualidade atmosférica, sonora, hídrica e do solo, bem como das áreas protegidas, de áreas de interesse ambiental e da arborização;

XXXVI - providenciar e acompanhar o levantamento das informações necessárias para manter atualizados o Plano Diretor e os planos de ação governamental do Município no que concerne à proteção do meio ambiente;

XXXVII - participar da formulação das políticas do setor de agricultura, pecuária e abastecimento;

XXXVIII - Desenvolver planos, programas e projetos municipais de atuação e assentamento de atividades agrícolas e de abastecimento;

XXXIX - Articular-se com órgãos e entidades executoras da politica agrícola, pecuária e de abastecimento a nível nacional, estadual ou regional, com vista à distribuição de estoques governamentais relativos aos programas de abastecimento popular;

XL - Planejar, executar, acompanhar e avaliar as ações de vigilância sanitária;

XLI - Fiscalizar, inspecionar e controlar a produção, transporte, guarda e venda de serviços produtos e substância de interesse da saúde ou destinados ao consumo humano;

XLII - Exercer atividades referentes à análise laboratorial de apoio à produção e comercialização de produtos perecíveis;

XLIII - Planejar e coordenar os programas e atividades dos diversos setores da cadeia produtiva do agronegócio;

XLIV - Promover parcerias e celebrar convênios que visem estimular o agronegócio no município e região;

XLV - Prospectar e atrair para a economia do Município e Região os componentes dos diversos elos da cadeia do agronegócio;

XLVI - Estimular a agroindustrialização e agregação de valor aos produtos primários do agronegócio no Município e Região;

XLVII - Estimular e apoiar as iniciativas das entidades de classe, organizações não governamentais e outras vinculadas ao agronegócio, de modo a fortalecer a representatividade das mesmas;

XLVIII - Promover a aplicação de programas de desenvolvimento rural, por meio de acesso a terra, por instituição de cooperativas e associações e fomento à produção agropecuária;

XLIX - Providenciar ações de possibilitem a capacitação de pessoal para setor agropecuário;

L - Coordenar programas de assistência técnica e difundir a tecnologia apropriada às atividades agropecuárias;

LI - Programar e coordenar a realização de estudos e a execução de medidas, visando ao desenvolvimento das atividades agropecuárias do Município e sua integração à economia local e regional;

LII - Providenciar a realização de programas de extensão rural, em integração com outras atividades que atuem no setor agrícola;

LIII - Proporcionar assistência aos pequenos e médios agricultores do Município, mantendo serviço de patrulha agrícola mecanizada;

LIV - implementar o controle de zoonoses, em conjunto com a Secretaria de Saúde, visando à erradicação de doenças dos animais;

LV - incentivar a implementação de cooperativas e associações de trabalhos e de empresários rurais;

LVI - Promover, organizar, orientar e disciplinar o funcionamento de feiras de produtores, mercado do produtor, feiras livres e outros, zelando pelo cumprimento das leis vigentes, visando ao desenvolvimento rural dos produtores do Município;

LVII - Disciplinar o uso de insumos e implementos agropecuários, incentivando o uso de tecnologias apropriadas;

LVIII - Dinamizar o setor agropecuário com programas que envolvam o fornecimento de sementes e mudas, orientação sobre técnica de produção, facilitação de uso de maquinário específico e outros fins;

LIX - Acompanhar a participação da secretaria nos eventos do agronegócio no próprio Município e nas demais unidades federativas;

LX - Planejar, coordenar e apoiar as atividades agropecuárias do Programa Nacional da Agricultura Familiar;

LXI - Coordenar e fiscalizar os centros de abastecimento da rede pública municipal;

LXII - Estimular a agroindustrialização e agregação de valor aos produtos primários da agropecuária do Município e Região;

LXIII - Colaborar na promoçã0, fomento e potencialização das vocações agrícolas do Município, bem como na realização de feiras e exposições, atuando em conjunto com a Secretaria Municipal de Cultura e Turismo;

LXIV - Realizar outras atividades relacionadas a sua área de atuação;

LXV - Executar tarefas afins, determinadas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.

INFORMAÇÕES ADICIONAIS

Horário de funcionamento: das 8h às 17h, com atendimento ao público das 8h às 13h. Competências: de acordo com a Lei 1.716/2021, da Estrutura Organizacional e Competências.
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