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CONTROLADORIA LEGISLATIVA MUNICIPAL

PORTAL DA TRANSPARÊNCIA

ALIANCA - PE

INFORMAÇÕES BÁSICAS

Entidade: Diretoria de Finanças e Contabilidade
Endereço: Praça Walfredo Pessoa
Número: s/n
Bairro: Centro
CEP: 55.890-000
Horário de Atendimento: 07:00 às 14:00

FORMAS DE CONTATO

E-mail: camaradaalianca@outlook.com
Website: https://www.alianca.pe.leg.br
Telefone: (81) 3637-1379
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AGENTES PÚBLICOS

Foto Nome Cargo Telefone Ramal E-mail
Vivianne Carvalho de Almeida Fonseca Oliveira Vivianne Carvalho de Almeida Fonseca Oliveira Diretor(a) (81) 3637-1379 - camaradaalianca@outlook.com

ATRIBUIÇÕES

Art. 14 - As atividades da Secretaria de Finanças e Contabilidade compreendem:

I - coordenar a execução das atividades relacionadas com os serviços de tesouraria da Câmara Municipal;

II - coordenar o controle das retiradas e dos depósitos bancários, conferir os extratos de contas correntes;

III - coordenar o recebimento de recursos financeiros oriundos do Poder Executivo Municipal e de outros, em observância à legislação pertinente;

IV - coordenar a emissão de ordem de pagamento, da Câmara Municipal, em observância à legislação pertinente, emitindo e assinando cheques juntamente com o Presidente;

V - coordenar o fornecimento de suprimentos de recursos financeiros aos diversos órgãos da Câmara Municipal, em observância à legislação pertinente;

VI - promover a cada final de exercício a devolução do saldo aos cofres da Prefeitura Municipal;

VII - desenvolver, guardar e conservar valores e títulos da Câmara Municipal;

VIII - controlar rigorosamente em dia os saldos das contas em estabelecimento de crédito, movimentados pela Câmara Municipal;

IX - escriturar o livro caixa;

X - elaborar o boletim do movimento financeiro diário, encaminhando-o à Coordenação de Finanças;

XI - receber e controlar os repasses de recursos devidos à Câmara Municipal;

XII - efetuar a ordem cronológica das despesas quando regularmente autorizadas e de acordo com a disponibilidade financeira;

XIII - manter o controle de depósitos e retiradas bancárias, mantendo em dia as fichas controle de contas;

XIV - coordenar a elaboração e encaminhar ao Gabinete da DIRETORIA os balancetes mensais e demonstrativos contábeis e financeiros, em observância aos prazos fixados em legislação específica, para a tomada de providências necessárias;

XV - coordenar o arquivamento dos processos de despesas e demais documentos da Coordenação de Finanças da Câmara Municipal;

XVI - promover a elaboração e encaminhar à Diretoria Geral, o Balanço Geral da Câmara, em observância aos prazos fixados em legislação específica, para a tomada de providências necessárias;

XVII - coordenar e controlar a execução orçamentária, bem como das prestações de contas diversas da Câmara Municipal;

XVIII - analisar as folhas de pagamento dos servidores e dos Vereadores, adequando-as às unidades orçamentárias;

XIX - promover a elaboração da proposta de Diretrizes Orçamentárias e da proposta do Orçamento Anual da Câmara Municipal, em observação ao disposto na legislação pertinente;

XX - Analisar, conferir e emitir despachos em todos os processos de pagamento, bem como em todos os documentos inerentes à Unidade Orçamentária e Contábil;

XXI - fazer a escrituração sintética e analítica dos lançamentos relativos às operações contábeis, visando demonstrar a receita e despesa;

XXII - efetuar a elaboração mensal dos balancetes do exercício financeiro;

XXIII - efetuar o encerramento do exercício, promovendo a elaboração do Balanço Geral da Câmara Municipal, contendo os respectivos quadros demonstrativos;

XXIV - assinar quando autorizado, documentos de apuração contábil;

XXV - visar todos os documentos contábeis;

XXVI - promover o empenho prévio das despesas da Câmara Municipal;

XXVII - coordenar e fiscalizar o controle da execução orçamentária;

XXVIII - fornecer os elementos necessários para abertura de créditos adicionais;

XXIX - efetuar o exame e conferência dos processos de pagamentos, informando ao superior imediato sobre erros ou divergências verificadas;

XXX - promover a liquidação dos processos de despesas, efetuando o controle e fiscalização dos processos, em observância à legislação vigente;

XXXI - efetuar os controles de gastos em conformidade com as normas legais;

XXXII - executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pela Chefia imediata.

XXXIII - preparar o pagamento mensal, apurando a frequência dos servidores;

XXXIV - efetuar a composição da folha de pagamento dos servidores e dos vereadores;

XXXV - efetuar o lançamento de todos os dados necessários à composição da folha de pagamento;

XXXVI - providenciar a avaliação e o fechamento das informações que compõem a folha de pagamento dos servidores e vereadores;

XXXVII - efetuar a emissão de contra-cheques dos servidores;

XXXVIII - calcular e emitir guias de recolhimento dos encargos sociais, conforme a legislação pertinente;

XXXIX - controlar e manter atualizado o cadastro de desconto em folha, em favor de entidades;

XL - controlar e atualizar os dados da Ficha Financeira dos servidores;

XLI - manter atualizado o cadastro necessário ao controle do Imposto de Renda;

XLII - prestar informações à Secretaria da Receita Federal sobre Imposto de Renda Retido na Fonte dos servidores e vereadores;

XLIII- elaborar e encaminhar Relação Anual de Informações Sociais (RAIS);

XLIV - controlar o limite de gastos com pessoal nos termos da lei;

XLV- executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pela Chefia imediata.

Fonte: Lei Municipal nº 1.565/2013.

COMPETÊNCIAS

Art. 13 - À Diretoria Financeira Contábil é um órgão ligado diretamente à Mesa Diretora e ao Presidente da Câmara Municipal, tendo como âmbito de ação: planejar, coordenar, normatizar e executar os sistemas de administração quanto: gestão das rotinas relacionadas ao sistema financeiro e contábil, de modo a garantir a infraestrutura de funcionamento da Câmara Municipal.

Fonte: Lei Municipal nº 1.565/2013.

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