Entidade: | Diretoria de Finanças e Contabilidade |
Endereço: | Praça Walfredo Pessoa |
Número: | s/n |
Bairro: | Centro |
CEP: | 55.890-000 |
Horário de Atendimento: | 07:00 às 14:00 |
E-mail: | camaradaalianca@outlook.com |
Website: | https://www.alianca.pe.leg.br |
Telefone: | (81) 3637-1379 |
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Art. 14 - As atividades da Secretaria de Finanças e Contabilidade compreendem:
I - coordenar a execução das atividades relacionadas com os serviços de tesouraria da Câmara Municipal;
II - coordenar o controle das retiradas e dos depósitos bancários, conferir os extratos de contas correntes;
III - coordenar o recebimento de recursos financeiros oriundos do Poder Executivo Municipal e de outros, em observância à legislação pertinente;
IV - coordenar a emissão de ordem de pagamento, da Câmara Municipal, em observância à legislação pertinente, emitindo e assinando cheques juntamente com o Presidente;
V - coordenar o fornecimento de suprimentos de recursos financeiros aos diversos órgãos da Câmara Municipal, em observância à legislação pertinente;
VI - promover a cada final de exercício a devolução do saldo aos cofres da Prefeitura Municipal;
VII - desenvolver, guardar e conservar valores e títulos da Câmara Municipal;
VIII - controlar rigorosamente em dia os saldos das contas em estabelecimento de crédito, movimentados pela Câmara Municipal;
IX - escriturar o livro caixa;
X - elaborar o boletim do movimento financeiro diário, encaminhando-o à Coordenação de Finanças;
XI - receber e controlar os repasses de recursos devidos à Câmara Municipal;
XII - efetuar a ordem cronológica das despesas quando regularmente autorizadas e de acordo com a disponibilidade financeira;
XIII - manter o controle de depósitos e retiradas bancárias, mantendo em dia as fichas controle de contas;
XIV - coordenar a elaboração e encaminhar ao Gabinete da DIRETORIA os balancetes mensais e demonstrativos contábeis e financeiros, em observância aos prazos fixados em legislação específica, para a tomada de providências necessárias;
XV - coordenar o arquivamento dos processos de despesas e demais documentos da Coordenação de Finanças da Câmara Municipal;
XVI - promover a elaboração e encaminhar à Diretoria Geral, o Balanço Geral da Câmara, em observância aos prazos fixados em legislação específica, para a tomada de providências necessárias;
XVII - coordenar e controlar a execução orçamentária, bem como das prestações de contas diversas da Câmara Municipal;
XVIII - analisar as folhas de pagamento dos servidores e dos Vereadores, adequando-as às unidades orçamentárias;
XIX - promover a elaboração da proposta de Diretrizes Orçamentárias e da proposta do Orçamento Anual da Câmara Municipal, em observação ao disposto na legislação pertinente;
XX - Analisar, conferir e emitir despachos em todos os processos de pagamento, bem como em todos os documentos inerentes à Unidade Orçamentária e Contábil;
XXI - fazer a escrituração sintética e analítica dos lançamentos relativos às operações contábeis, visando demonstrar a receita e despesa;
XXII - efetuar a elaboração mensal dos balancetes do exercício financeiro;
XXIII - efetuar o encerramento do exercício, promovendo a elaboração do Balanço Geral da Câmara Municipal, contendo os respectivos quadros demonstrativos;
XXIV - assinar quando autorizado, documentos de apuração contábil;
XXV - visar todos os documentos contábeis;
XXVI - promover o empenho prévio das despesas da Câmara Municipal;
XXVII - coordenar e fiscalizar o controle da execução orçamentária;
XXVIII - fornecer os elementos necessários para abertura de créditos adicionais;
XXIX - efetuar o exame e conferência dos processos de pagamentos, informando ao superior imediato sobre erros ou divergências verificadas;
XXX - promover a liquidação dos processos de despesas, efetuando o controle e fiscalização dos processos, em observância à legislação vigente;
XXXI - efetuar os controles de gastos em conformidade com as normas legais;
XXXII - executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pela Chefia imediata.
XXXIII - preparar o pagamento mensal, apurando a frequência dos servidores;
XXXIV - efetuar a composição da folha de pagamento dos servidores e dos vereadores;
XXXV - efetuar o lançamento de todos os dados necessários à composição da folha de pagamento;
XXXVI - providenciar a avaliação e o fechamento das informações que compõem a folha de pagamento dos servidores e vereadores;
XXXVII - efetuar a emissão de contra-cheques dos servidores;
XXXVIII - calcular e emitir guias de recolhimento dos encargos sociais, conforme a legislação pertinente;
XXXIX - controlar e manter atualizado o cadastro de desconto em folha, em favor de entidades;
XL - controlar e atualizar os dados da Ficha Financeira dos servidores;
XLI - manter atualizado o cadastro necessário ao controle do Imposto de Renda;
XLII - prestar informações à Secretaria da Receita Federal sobre Imposto de Renda Retido na Fonte dos servidores e vereadores;
XLIII- elaborar e encaminhar Relação Anual de Informações Sociais (RAIS);
XLIV - controlar o limite de gastos com pessoal nos termos da lei;
XLV- executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pela Chefia imediata.
Fonte: Lei Municipal nº 1.565/2013.
Art. 13 - À Diretoria Financeira Contábil é um órgão ligado diretamente à Mesa Diretora e ao Presidente da Câmara Municipal, tendo como âmbito de ação: planejar, coordenar, normatizar e executar os sistemas de administração quanto: gestão das rotinas relacionadas ao sistema financeiro e contábil, de modo a garantir a infraestrutura de funcionamento da Câmara Municipal.
Fonte: Lei Municipal nº 1.565/2013.