Entidade: | Diretoria de Patrimônio e Suprimentos |
Endereço: | Praça Walfredo Pessoa |
Número: | s/n |
Bairro: | Centro |
CEP: | 55.890-000 |
Horário de Atendimento: | 07:00 às 14:00 |
E-mail: | camaradaalianca@outlook.com |
Website: | https://www.alianca.pe.leg.br |
Telefone: | (81) 3637-1379 |
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Art. 19 - As atividades de Controle Patrimonial compreendem:
I - tomar providências quanto à organização de todos os bens patrimoniais da Câmara Municipal, mantendo-os devidamente cadastrados;
II - organizar e atualizar o cadastro de bens móveis e imóveis da Câmara Municipal;
III - codificar os bens patrimoniais permanentes, através de fixação de plaquetas;
IV - realizar inventários dos bens patrimoniais, duas vezes por ano;
V - propor medidas para conservação dos bens patrimoniais da Câmara Municipal;
VI - propor o recolhimento do material inservível e obsoleto;
VII - distribuir periodicamente a relação dos bens patrimoniais aos respectivos responsáveis pelo uso e guarda;
VIII - receber e conferir os materiais adquiridos acompanhados de notas fiscais;
IX - guardar, conservar, classificar, codificar e registrar os materiais e equipamentos;
X - fornecer os materiais requisitados aos diversos órgãos da Câmara Municipal;
XI - organizar o controle e a movimentação de estoque de materiais;
XII - determinar o controle do ponto de reposição de estoque de materiais;
XIII - elaborar e prever as compras, objetivando suprir as necessidades dos diversos órgãos da Câmara Municipal;
XIV - organizar e atualizar o catálogo de materiais de reposição da Câmara Municipal;
XV - requisitar compras de materiais, utilizando formulários próprios;
XVI - realizar o inventário de materiais em estoque no almoxarifado, todo mês de janeiro de cada ano, encaminhando o resultado acompanhado de relatório ao Presidente;
XVII - elaborar mensalmente o mapa de consumo de materiais, encaminhando-os à Coordenação Administrativa;
XVIII - promover a padronização, recebimento, registro, guardas e distribuição de qualquer material adquirido;
XIX - manter as fichas de controle de almoxarifado e património atualizadas.
Art. 23 As atividades da Diretoria de Suprimentos compreendem:
I - organizar e atualizar o Cadastro de Fornecedores da Câmara Municipal;
II - fornecer Certificados de Registro das firmas fornecedoras;
III - atender aos fornecedores, instruindo-os quanto às normas estabelecidas pela Câmara Municipal;
VI - realizar coleta de preços e/ou licitação visando à aquisição de materiais e equipamentos em obediência à legislação vigente;
V - promover a realização de procedimentos licitatórios, em suas diversas modalidades, para compra de materiais e equipamentos, e execução de serviços necessários às atividades da Câmara Municipal, em obediência à legislação vigente;
VI - realizar compras de materiais e equipamentos para a Câmara Municipal, mediante processo devidamente autorizado;
VII - controlar os prazos de entrega das mercadorias adquiridas, providenciando a cobrança aos fornecedores quando for o caso;
VIII - fiscalizar as mercadorias entregues pelas firmas fornecedoras, observando os pedidos efetuados e o controle da qualidade dos materiais adquiridos;
IX - receber as faturas e notas fiscais para anexação ao processo de despesa e posterior encaminhamento à Unidade de Administração Patrimonial e Material, para as devidas providências.
Fonte: Lei Municipal nº 1.565/2013.