topo
CONTROLADORIA LEGISLATIVA MUNICIPAL

PORTAL DA TRANSPARÊNCIA

ALIANCA - PE

INFORMAÇÕES BÁSICAS

Entidade: Comissão de Constituição, Justiça e Redação
Endereço: Praça Walfredo Pessoa
Número: s/n
Bairro: Centro
CEP: 55.890-000
Horário de Atendimento: 07:00 às 14:00

FORMAS DE CONTATO

E-mail: camaradaalianca@outlook.com
Website: https://www.alianca.pe.leg.br
Telefone: (81) 3637-1379
Fale Conosco Enviar mensagem

Você pode enviar uma mensagem atravês de nosso serviço eletrônico. Para isso, basta clicar no link acima.

ATRIBUIÇÕES

Art. 30 - Comissões Permanentes são as de caráter técnicos-legislativo ou especializado integralmente da estrutura institucional da Casa, coparticipes e agentes do processo legiferente, que tem por finalidade apreciar os assuntos ou proposições submetidas ao seu exame e sobre eles deliberar, assim como exercer o acompanhamento dos planos e programas governamentais e a fiscalização orçamentária do Município, no âmbito dos respectivos campos temáticos e áreas de atuação.

§1º - As Comissões Permanentes, em razão da matéria de sua competência, e às demais Comissões, no que lhes for aplicável, cabe: CÂMARA MUNICIPAL DA ALIANÇA - CASA JOÃO HILARIO PEREIRA DE LIRA -

I - Discutir e votar as preposições que lhe forem atribuídas sujeitas à deliberação do Plenário;

II - Realizar audiências públicas com entidades da sociedade civil;

III - Convocar, por decisão da maioria de seus membros, Prefeito, Secretários Municipais, Presidentes de fundações, Autarquias, Diretores e ocupantes de cargos de chefia, para prestar informações sobre assuntos inerentes às suas atribuições;

IV - Receber petições, reclamações, representações ou queixas de qualquer pessoa contra atos ou omissões das autoridades ou entidades públicas;

V - Encaminhar, através da Mesa, pedidos escritos de informação ao Prefeito e ao Secretário Municipal;

VI - Solicitar depoimento de qualquer autoridade ou cidadão;

VII - Acompanhar e apreciar programas de obras, planos municipais de desenvolvimento e sobre eles emitir parecer;

VIII - Exercer o acompanhamento e a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Município e das entidades da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público Municipal;

IX - Exercer a fiscalização, no âmbito de sua competência, dos atos do Poder Executivo e da administração indireta;

X - propor a sustação dos atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa, elaborando o respectivo decreto legislativo;

XI - Acompanhar, junto à Prefeito Municipal, a elaboração da proposta orçamentária, bem como, a sua posterior execução;

XII - Estudar qualquer assunto compreendido no respectivo cargo temático ou área de atividade, podendo promover, em seu âmbito, conferências, exposições, palestras ou seminários;

XIII - Solicitar audiência ou colaboração de órgão ou entidades da administração pública direta, indireta ou fundacional, e da sociedade civil, para elucidação da matéria sujeita a seu pronunciamento, não implicando a diligência dilação dos prazos.

§2º - Aplicam-se à tramitação dos projetos de lei submetidos à deliberação conclusiva das Comissões, no que couber, as disposições relativas a turnos, prazos, emendas e demais formalidades a ritos exigidos para as matérias sujeitas à apreciação do Plenário da Câmara.

§3º - As atribuições contidas nos incisos V e XII deste artigo não incluam a iniciativa concorrente dos Vereadores.

§4º - Qualquer entidade da sociedade civil poderá solicitar ao Presidente da Câmara que lhe permita emitir conceitos ou opiniões, junto às Comissões, sobre projetos que nela se encontram para estudo.

§5º - O Presidente da Câmara, no caso do parágrafo anterior, consultará o Plenário sobre a solicitação, a quem caberá deliberar; sendo necessário para sua aprovação o voto de 2/3 (dois terços), no mínimo, dos Membros da Câmara.

§6º - Em caso de aprovação Plenária da solicitação de que trata o §3º, o Presidente da Comissão designará dia e hora para o pronunciamento e o seu tempo de duração, que fica incorporado ao prazo regimental da Comissão.

Fonte: Regimento Interno.

COMPETÊNCIAS

Art. 32 - São as seguintes as Comissões Permanentes e respectivos campos temáticos ou área de atividades:

I - Comissão de Constituição, Justiça e de Redação;

a) Aspectos constitucionais, jurídico, regimental e de técnica-legislativa de projetos, emendas ou substitutivos sujeitos à apreciação da Câmara ou de suas Comissões para efeito de tramitação;

b) Assunto de natureza jurídica ou constitucional que lhe seja submetido, em consulta pelo Presidente da Câmara, pelo Plenário ou por outra Comissão, ou em razão de recursos previsto neste Regimento;

c) Intervenção do Estado no Município;

d) Uso dos símbolos municipais;

e) Criação de supressão e modificação de distritos;

f) Transferência temporária da sede da Câmara e do Município;

g) Redação do vencido em Plenário e redação final das proposições em geral;

h) Autorização para o Prefeito e Vice-Prefeito ausentarem-se do Município;

i) Regime jurídico e previdência do servidores municipais;

j) Regime jurídico administrativo dos bens municipais;

I) Veto, exceto matérias orçamentárias;

m) Aprovação de nomes de autoridades para cargos municipais;

n) Recursos interpostos às decisões da Presidência;

o) Votos de censuras ou semelhantes;

p) Direitos, deveres de Vereadores, cassações e suspensões do exercício do mandato;

q) Suspensão de atos normativos do Executivo que excedeu ao direito regulamentar,

r) Convênios e consórcios;

s) Assuntos atinentes à organização do Município na administração direta e indireta;

t) Redação.

Fonte: Regimento Interno.

INFORMAÇÕES ADICIONAIS

Membros da Comissão de Constituição, Justiça e Redação:

José Francisco de Sales - PRESIDENTE

Maria José de Oliveira - SECRETARIO 

Hercílio de Souza Marinho - MEMBRO

Luan Prexedes da Silva - SUPLENTE

Utilizamos cookies para auxiliar sua navegação. Para maiores informações, acesse a nossa política de privacidade.