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CONTROLADORIA LEGISLATIVA MUNICIPAL

PORTAL DA TRANSPARÊNCIA

ALIANCA - PE

INFORMAÇÕES BÁSICAS

Entidade: Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização
Endereço: Praça Walfredo Pessoa
Número: s/n
Bairro: Centro
CEP: 55.890-000
Horário de Atendimento: 07:00 às 14:00

FORMAS DE CONTATO

E-mail: camaradaalianca@outlook.com
Website: https://www.alianca.pe.leg.br
Telefone: (81) 3637-1379
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ATRIBUIÇÕES

Art. 30 - Comissões Permanentes são as de caráter técnicos-legislativo ou especializado integralmente da estrutura institucional da Casa, coparticipes e agentes do processo legiferente, que tem por finalidade apreciar os assuntos ou proposições submetidas ao seu exame e sobre eles deliberar, assim como exercer o acompanhamento dos planos e programas governamentais e a fiscalização orçamentária do Município, no âmbito dos respectivos campos temáticos e áreas de atuação. §1º - As Comissões Permanentes, em razão da matéria de sua competência, e às demais Comissões, no que lhes for aplicável, cabe: CÂMARA MUNICIPAL DA ALIANÇA - CASA JOÃO HILARIO PEREIRA DE LIRA -

I - Discutir e votar as preposições que lhe forem atribuídas sujeitas à deliberação do Plenário;

II - Realizar audiências públicas com entidades da sociedade civil;

III - Convocar, por decisão da maioria de seus membros, Prefeito, Secretários Municipais, Presidentes de fundações, Autarquias, Diretores e ocupantes de cargos de chefia, para prestar informações sobre assuntos inerentes às suas atribuições;

IV - Receber petições, reclamações, representações ou queixas de qualquer pessoa contra atos ou omissões das autoridades ou entidades públicas;

V - Encaminhar, através da Mesa, pedidos escritos de informação ao Prefeito e ao Secretário Municipal;

VI - Solicitar depoimento de qualquer autoridade ou cidadão;

VII - Acompanhar e apreciar programas de obras, planos municipais de desenvolvimento e sobre eles emitir parecer;

VIII - Exercer o acompanhamento e a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Município e das entidades da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público Municipal;

IX - Exercer a fiscalização, no âmbito de sua competência, dos atos do Poder Executivo e da administração indireta;

X - propor a sustação dos atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa, elaborando o respectivo decreto legislativo;

XI - Acompanhar, junto à Prefeito Municipal, a elaboração da proposta orçamentária, bem como, a sua posterior execução;

XII - Estudar qualquer assunto compreendido no respectivo cargo temático ou área de atividade, podendo promover, em seu âmbito, conferências, exposições, palestras ou seminários;

XIII - Solicitar audiência ou colaboração de órgão ou entidades da administração pública direta, indireta ou fundacional, e da sociedade civil, para elucidação da matéria sujeita a seu pronunciamento, não implicando a diligência dilação dos prazos.

§2º - Aplicam-se à tramitação dos projetos de lei submetidos à deliberação conclusiva das Comissões, no que couber, as disposições relativas a turnos, prazos, emendas e demais formalidades a ritos exigidos para as matérias sujeitas à apreciação do Plenário da Câmara.

§3º - As atribuições contidas nos incisos V e XII deste artigo não incluam a iniciativa concorrente dos Vereadores.

§4º - Qualquer entidade da sociedade civil poderá solicitar ao Presidente da Câmara que lhe permita emitir conceitos ou opiniões, junto às Comissões, sobre projetos que nela se encontram para estudo.

§5º - O Presidente da Câmara, no caso do parágrafo anterior, consultará o Plenário sobre a solicitação, a quem caberá deliberar; sendo necessário para sua aprovação o voto de 2/3 (dois terços), no mínimo, dos Membros da Câmara.

§6º - Em caso de aprovação Plenária da solicitação de que trata o §3º, o Presidente da Comissão designará dia e hora para o pronunciamento e o seu tempo de duração, que fica incorporado ao prazo regimental da Comissão.

Fonte: Regimento Interno.

COMPETÊNCIAS

Art. 32 - São as seguintes as Comissões Permanentes e respectivos campos temáticos ou área de atividades: II - Comissão de Finanças, Orçamentos e Fiscalização;

a) Assuntos relativos à ordem econômica municipal;

b) Política e atividade industrial, comercial, agrícola e de serviços;

c) Política e sistema Municipal de Turismo;

d) Sistema Financeiro Municipal;

c) Dívida Pública Municipal;

f) Matéria financeira e orçamentárias públicas;

g) Fixação da remuneração dos Vereadores, Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais;

h) Sistema tributário municipal;

i) Tomada de contas do Prefeito, na hipótese de não ter sido apresentada no prazo;

j) Fiscalização de execução orçamentária;

I) Contas anuais da Mesa e do Prefeito;

m) Veto em matéria orçamentária;

n) Licitação e contrato administrativo.

Fonte: Regimento Interno.

INFORMAÇÕES ADICIONAIS

Membros da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização:

Clovis da Costa Pereira Neto - PRESIDENTE

José Francisco de Sales - SECRETARIO

Hercílio de Souza Marinho - MEMBRO

Maria José de Oliveira - SUPLENTE

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