Entidade: | Comissão de Educação, Cultura, Saúde e Meio Ambiente |
Endereço: | Praça Walfredo Pessoa |
Número: | s/n |
Bairro: | Centro |
CEP: | 55.890-000 |
Horário de Atendimento: | 07:00 às 14:00 |
E-mail: | camaradaalianca@outlook.com |
Website: | https://www.alianca.pe.leg.br |
Telefone: | (81) 3637-1379 |
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Art. 30 - Comissões Permanentes são as de caráter técnicos-legislativo ou especializado integralmente da estrutura institucional da Casa, coparticipes e agentes do processo legiferente, que tem por finalidade apreciar os assuntos ou proposições submetidas ao seu exame e sobre eles deliberar, assim como exercer o acompanhamento dos planos e programas governamentais e a fiscalização orçamentária do Município, no âmbito dos respectivos campos temáticos e áreas de atuação. §1º - As Comissões Permanentes, em razão da matéria de sua competência, e às demais Comissões, no que lhes for aplicável, cabe: CÂMARA MUNICIPAL DA ALIANÇA - CASA JOÃO HILARIO PEREIRA DE LIRA -
I - Discutir e votar as preposições que lhe forem atribuídas sujeitas à deliberação do Plenário;
II - Realizar audiências públicas com entidades da sociedade civil;
III - Convocar, por decisão da maioria de seus membros, Prefeito, Secretários Municipais, Presidentes de fundações, Autarquias, Diretores e ocupantes de cargos de chefia, para prestar informações sobre assuntos inerentes às suas atribuições;
IV - Receber petições, reclamações, representações ou queixas de qualquer pessoa contra atos ou omissões das autoridades ou entidades públicas;
V - Encaminhar, através da Mesa, pedidos escritos de informação ao Prefeito e ao Secretário Municipal;
VI - Solicitar depoimento de qualquer autoridade ou cidadão;
VII - Acompanhar e apreciar programas de obras, planos municipais de desenvolvimento e sobre eles emitir parecer;
VIII - Exercer o acompanhamento e a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Município e das entidades da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público Municipal;
IX - Exercer a fiscalização, no âmbito de sua competência, dos atos do Poder Executivo e da administração indireta;
X - propor a sustação dos atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa, elaborando o respectivo decreto legislativo;
XI - Acompanhar, junto à Prefeito Municipal, a elaboração da proposta orçamentária, bem como, a sua posterior execução;
XII - Estudar qualquer assunto compreendido no respectivo cargo temático ou área de atividade, podendo promover, em seu âmbito, conferências, exposições, palestras ou seminários;
XIII - Solicitar audiência ou colaboração de órgão ou entidades da administração pública direta, indireta ou fundacional, e da sociedade civil, para elucidação da matéria sujeita a seu pronunciamento, não implicando a diligência dilação dos prazos.
§2º - Aplicam-se à tramitação dos projetos de lei submetidos à deliberação conclusiva das Comissões, no que couber, as disposições relativas a turnos, prazos, emendas e demais formalidades a ritos exigidos para as matérias sujeitas à apreciação do Plenário da Câmara.
§3º - As atribuições contidas nos incisos V e XII deste artigo não incluam a iniciativa concorrente dos Vereadores.
§4º - Qualquer entidade da sociedade civil poderá solicitar ao Presidente da Câmara que lhe permita emitir conceitos ou opiniões, junto às Comissões, sobre projetos que nela se encontram para estudo.
§5º - O Presidente da Câmara, no caso do parágrafo anterior, consultará o Plenário sobre a solicitação, a quem caberá deliberar; sendo necessário para sua aprovação o voto de 2/3 (dois terços), no mínimo, dos Membros da Câmara.
§6º - Em caso de aprovação Plenária da solicitação de que trata o §3º, o Presidente da Comissão designará dia e hora para o pronunciamento e o seu tempo de duração, que fica incorporado ao prazo regimental da Comissão.
Fonte: Regimento Interno.
Art. 32 - São as seguintes as Comissões Permanentes e respectivos campos temáticos ou área de atividades: IV - Comissão de Educação, Cultura, Saúde e Meio Ambiente:
a) Preservação e proteção de cultura populares;
b) Tradições do Município;
c) Desenvolvimento cultural:
d) Assuntos atinentes à educação e ao ensino;
e) Desportos e lazer;
f) Criança, adolescente e idosos;
g) Assistência social;
h) Saúde;
i) Qualidade dos alimentos e defesa do consumidor;
j) Meio ambiente, recursos naturais renováveis, flora, fauna e solo.
Fonte: Regimento Interno.
Membros da Comissão de Educação, Cultura, Saúde e Meio Ambiente:
Maria José de Oliveira - PRESIDENTE
Clovis da Costa Pereira Neto - SECRETARIO
Hercílio de Souza Marinho - MEMBRO
Luan Prexedes da Silva - SUPLENTE