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CONTROLADORIA LEGISLATIVA MUNICIPAL

PORTAL DA TRANSPARÊNCIA

ALIANCA - PE

INFORMAÇÕES BÁSICAS

Entidade: Mesa Diretora
Endereço: Praça Walfredo Pessoa
Número: s/n
Bairro: Centro
CEP: 55.890-000
Horário de Atendimento: 07:00 às 14:00

FORMAS DE CONTATO

E-mail: camaradaalianca@outlook.com
Website: https://www.alianca.pe.leg.br
Telefone: (81) 3637-1379
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AGENTES PÚBLICOS

Foto Nome Cargo Telefone Ramal E-mail
Elbanize Maria de Oliveira Felix Elbanize Maria de Oliveira Felix Assessor(a) (81) 3637-1379 - camaradaalianca@outlook.com

COMPETÊNCIAS

SEÇÃO II - DA COMPETÊNCIA DA MESA Art. 16 - À Mesa da Câmara compete, especificamente, além de outras atribuições estabelecidas em lei, neste Regimento ou por Resolução da Câmara, implícitos ou expressamente, o seguinte:

I - Proceder a tomada de Contas do Município, quando não apresentadas à Câmara Municipal, no prazo legal;

I - Elaborar e encaminhar ao Prefeito, no prazo que a Lei Complementar Estadual definir, após a aprovação pelo Plenário, a proposta parcial do Orçamento da Câmara, para ser incluída na proposta geral do Município, prevalecendo, na hipótese da não aprovação pelo Plenário, a proposta elaborada pela Mesa;

III - Propor projetos que fixam a remuneração do Prefeito e Vice-Prefeito e dos Vereadores, observados os preceitos legais;

IV - Apresentar projetos de lei dispondo sobre a abertura de créditos especiais, através do aproveitamento total ou parcial das consignações orçamentárias da Câmara;

V - Representar junto ao Executivo, sobre necessidade de economia interna;

VI - Contratar, na forma da lei, por tempo determinado, para atender as necessidades temporárias de excepcional interesse público;

VII - Requisitar, por solicitação de qualquer Vereador, informações e cópias autenticadas, de documentos referentes às despesas realizadas por órgão e entidades da administração direta, indireta ou fundacional, do Município e de sua Mesa Diretora:

VIII - Dirigir todos os serviços da Casa, durante as sessões legislativas nos seus recessos e tomar as providências necessárias, à regularidade dos trabalhos administrativos;

IX - Promulgar as emendas à Lei Orgânica do Município;

X - Propor ação de inconstitucionalidade, por iniciativa própria ou a requerimento de Vereador ou Comissão;

XI - Dar parecer sobre a elaboração do Regimento Interno da Câmara e suas modificações;

XII - Conferir aos seus membros atribuições ou encargos referentes aos serviços legislativos e administrativos da Câmara;

XIII - Fixar diretrizes para a divulgação das atividades da Câmara;

XIV - Adotar as providências cabíveis, por solicitação do interessado, para defesa judicial e extrajudicial de Vereador, contra ameaças ou a prática do ato atentatório do livre exercício e das prerrogativas constitucionais do mandato parlamentar;

XV - Elaborar, ouvido o colégio de Líderes e os Presidentes de Comissões Permanentes, Projeto de Regimento Interno das Comissões que, aprovado pelo Plenário, será parte integrante deste Regimento;

XVI - Promover ou adotar, em virtude de decisão judicial, as providências necessárias de sua alçada ou que insiram na competência legislativa da Câmara, relativas aos arts. 102, inciso I, alínea "q" e 103, § 2º, da Constituição da República;

XVII - Apreciar e encaminhar pedidos escritos de informações a Secretários Municipais;

XVIII - Aplicar penalidades de censuras escritas a Vereador ou a perda temporária do exercício do mandato, na forma deste Regimento;

XIX - Assegurar nos recessos por turno, o atendimento dos casos emergentes, convocando a Câmara se necessário;

XX - Propor, privativamente, à Câmara projeto de resolução dispondo sobre sua organização, funcionamento, polícia, regime jurídico do pessoal, criação, transformação ou extinção de cargos, empregos e funções e fixação da respectiva remuneração, observando os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias;

XXI - Prover os cargos, empregos e funções dos serviços administrativos da Câmara, bem como, conceder licença, aposentadoria e vantagens devidas aos servidores, ou coloca-los em disponibilidade;

XXII - Encaminhar ao Poder Executivo, as solicitações de créditos adicionais, necessários ao funcionamento da Câmara e dos seus serviços;

XXIII - Estabelecer os limites de competência para as autorizações de despesas;

XXIV - Autorizar assinaturas de convênios e de contratos de prestação de serviços;

XXV - Aprovar o orçamento analítico da Câmara;

XXVI - Autorizar licitações, homologar seus resultados e aprovar o calendário de contas;

XXVII - Requisitar reforço policial;

XXVIII - Apresentar à Câmara, na sessão de encerramento do ano legislativo, resenha dos trabalhos realizados, precedida de sucinto relatório sobre o seu desempenho.

§ 1º - Em caso de matéria inadiável, poderá o Presidente ou quem o estiver substituindo, decidir, "ad referendum" da Mesa, sobre assuntos de competência desta.

§ 2º - A Mesa decidirá sempre por maioria de seus Membros.

Fonte: Regimento Interno.

INFORMAÇÕES ADICIONAIS

Composição da Mesa Diretora:

José Francisco de Sales - PRESIDENTE

Eronildo Marinho dos Santos - 1° SECRETÁRIO

Antônio José Ferreira Marinho -2° SECRETÁRIO

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