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CONTROLADORIA LEGISLATIVA MUNICIPAL

PORTAL DA TRANSPARÊNCIA

ALIANCA - PE

INFORMAÇÕES BÁSICAS

Entidade: Diretoria Legislativa
Endereço: Praça Walfredo Pessoa
Número: s/n
Bairro: Centro
CEP: 55.890-000
Horário de Atendimento: 07:00 às 14:00

FORMAS DE CONTATO

E-mail: camaradaalianca@outlook.com
Website: https://www.alianca.pe.leg.br
Telefone: (81) 3637-1379
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AGENTES PÚBLICOS

Foto Nome Cargo Telefone Ramal E-mail
Renê Vasconcelos da Silva Renê Vasconcelos da Silva Diretor(a) (81) 3637-1379 - camaradaalianca@outlook.com
Evaneide Cunha de Medeiros Melo Evaneide Cunha de Medeiros Melo Sub-chefe (a) (81) 3637-1379 - camaradaalianca@outlook.com

ATRIBUIÇÕES

Art. 7º - As atividades de Secretaria Legislativa compreendem :

I - planejar, coordenar, orientar, e distribuir os trabalhos legislativos;

II - assessorar a Mesa Diretora, recebendo, distribuindo e redigindo as matérias e os pareceres, necessários à apreciação do Plenário;

III - assessorar a Mesa Diretora no andamento das sessões, para o cumprimento de todas as normas elencadas no Regimento Interno da Câmara;

IV - assessorar os vereadores nas sessões ordinárias e extraordinárias no que se refere aos trâmites regimentais;

V - elaborar projetos de Leis, Resoluções, Decretos Legislativos e Portarias, nas diversas áreas de atuação da Câmara Municipal;

VI - participar da elaboração da peça orçamentária do Poder Legislativo, dando a contribuição necessária;

VII - emitir, redigir e digitar os pareceres das Comissões Permanentes Temporárias e Especiais, quando encaminhada para tal finalidade;

VIII - manter o controle e registro dos processos destinado às comissões;

IX - assessorar na lavratura de Atas e livros próprios das Comissões Permanentes Temporárias e Especiais, na realização das respectivas reuniões e deliberações; X - elaborar mensalmente relatórios das atividades desenvolvidas pela Câmara Municipal, encaminhando-os a cada Vereador;

XI - manter atualizada a legislação de interesse da Câmara Municipal, passando as informações às Comissões Permanentes, às Comissões Especiais em funcionamento, à Mesa Diretora e a todos os Órgãos que compõem a Câmara Municipal;

XII - submeter à apreciação e parecer da Assessoria Jurídica da Câmara, todas as matérias antes da deliberação do Plenário;

XIII - assessorar o Presidente da Câmara Municipal, na interpretação de matérias controvertidas de aplicação da Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno da Câmara Municipal;

XIV - controlar a confecção e publicação em avulso das proposições, na forma regimental;

XV - encaminhar as matérias destinadas a publicação à Coordenação de Imprensa;

XVI - preparar as atas das sessões ordinárias, extraordinárias e solenes e transcrevê-las em registros próprios;

XVII - acompanhar o apanhamento taquigráfico das sessões plenárias, das comissões permanentes e temporárias;

XVIII - expedir convocações, controlar os prazos das comissões e relatores, mantendo seus membros e os presidentes informados, prestando a cooperação que necessitarem;

XIX - anotar, em livro próprio, as questões de ordem levantadas em Plenário e que tenham sido fixadas como precedente regimental;

XX - responsabilizar-se pela guarda dos livros ou lista de frequência dos Vereadores;

XXI - conferir os textos das leis a serem publicadas bem como os respectivos autógrafos, comunicando as irregularidades observadas;

XXII - realizar atividades de apoio legislativo às comissões e aos vereadores;

XXIII - formalizar e expedir os atos relativos à Divisão Legislativa;

XXIV - elaborar ofícios de encaminhamento de proposituras, projetos de lei, resoluções, decretos legislativos e demais atos devidamente aprovados, encaminhando-os aos setores competentes;

XXV - mediante solicitação dos vereadores ou das comissões, elaborar indicações e requerimentos, bem como outras matérias de caráter legislativo;

XXVI - organizar e manter, sob sua guarda, cópia de toda matéria legislativa apresentada pelo Presidente, Vereadores e Comissões, em pastas próprias e individuais.

Fonte: Lei Municipal nº 1.565/2013.

COMPETÊNCIAS

CAPÍTULO I - DA DIRETORIA LEGISLATIVA Art. 6° - À Secretaria Legislativa é um órgão ligado diretamente à Mesa Diretora e ao Presidente da Câmara Municipal, tendo como âmbito de ação: planejar, coordenar, normatizar e executar procedimentos Legislativos no âmbito da Câmara Municipal.

Fonte: Lei Municipal nº 1.565/2013.

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