Entidade: | GABINETE DO PREFEITO |
Endereço: | Rua Domingos Braga |
Número: | SN |
Bairro: | Centro |
CEP: | 55.890-000 |
Horário de Atendimento: | 08:00 às 17:00 |
E-mail: | gabinetecl2017@gmail.com |
Website: | http://alianca.pe.gov.br |
Telefone: | (81) 99899-5857 |
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CAPÍTULO I . DO GABINETE DO PREFEITO - GP Art. 17 - O Gabinete é a sede politico-administrativa do Poder Executivo do Município da Aliança e com auxílio do Chefe de Gabinete e demais servidores e assessores, compete:
I - organizar a agenda de atividades e programas oficiais do Prefeito;
II - promover e coordenar o relacionamento do prefeito com os munícipes, entidades de classe, autoridades municipais e de outras esferas de governo;
III - organizar as audiências do Prefeito e promover o atendimento aos usuários que procurarem a Administração Pública Municipal;
IV - representar oficialmente o prefeito, sempre que para isso for credenciado;
V- transmitir aos secretários e dirigentes de igual nível hierárquico as determinações do Prefeito;
VI - redigir correspondências oficiais do Prefeito, utilizando-se do auxílio do jurídico sempre que entender necessário;
VII - acompanhar, nas repartições municipais, o andamento das providências determinadas pelo Prefeito;
VIII - promover a organização do arquivo de documentos e papéis que, em caráter particular, sejam endereçados ao Prefeito;
IX - promover a formalização dos atos oficiais que devam ser assinados pelo Prefeito;
X - promover a preparação dos expedientes a serem assinados ou despachados pelo Prefeito;
XI - promover a preparação e a expedição de circulares, bem como instruções e recomendações emanadas do Prefeito;
XII - promover, em articulação com os órgãos competentes da Administração Pública Municipal, a publicação de leis, decretos e demais atos sujeitos a esta medida; XIII - promover o registro do nome, endereço e telefone das autoridades municipais e de outras esferas de governo;
XIV - promover, em articulação com os órgãos competentes da Administração Pública Municipal, as retificações de texto dos atos publicados;
XV - providenciar informações à Administração sobre leis, decretos, regulamentos, portarias, instruções e outros atos oficiais;
XVI - providenciar a remessa das copias de leis, decretos e demais atos normativos aos órgãos municipais;
XVII - promover a manutenção de exemplares de requerimentos e formulários a serem preenchidos pelo público;
XVIII - promover a organização e arquivo de recortes de jornais e publicações contendo assuntos de interesse da Administração Pública Municipal;
XIX - promover a cobertura jornalística de atividades e atos de caráter público da Administração Pública Municipal e o noticiário das atividades de interesse público por ela realizada;
XX - executar as atividades de assessoramento parlamentar, quando autorizado pelo Prefeito;
XXI - receber as reclamações ou denúncias que lhe forem dirigidas e encaminhá-las aos órgãos competentes;
XXII - sugerir medidas de aprimoramento dos serviços municipais visando ao atendimento das demandas cabíveis requeridas pelos munícipes; e
XXIII - conduzir outros trabalhos relacionados com seu campo de atuação ou que lhe sejam determinados pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.