| Entidade: | SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
| Endereço: | Rua Domingos Braga |
| Número: | SN |
| Bairro: | Centro |
| CEP: | 55.890-000 |
| Horário de Atendimento: | 08:00 às 17:00 |
| E-mail: | sascm@alianca.pe.gov.br |
| Website: | http://alianca.pe.gov.br |
| Telefone: | (81) 9922-5472 |
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CAPITULO VII - DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEAS Art. 95 - A Secretaria de Assistência Social, Cidadania e Mulher tem como finalidade as seguintes atribuições:
I – propiciar o desenvolvimento do sentido de cidadania;
II – apoiar o cidadão em todas as formas de participação;
III – informar, orientar e divulgar os direitos do cidadão;
IV – apoiar todas as atividades que impliquem o exercício da cidadania;
V – fomentar atividades da sociedade civil na efetivação e fortalecimento da cidadania;
VI – fomentar a participação do cidadão no estabelecimento de políticas públicas;
VII – informar e orientar o cidadão nas relações de consumo, intermediando conflitos de interesse, onde envolvam pessoas em situação de risco;
VIII – desenvolver programas e ações ligadas à relação de trabalho e programas de cursos profissionalizantes e de qualificação e requalificação profissional com vistas a minimizar o impacto do desemprego no Município;
IX – executar a Política Municipal de Assistência Social;
X – estimular a participação da comunidade na execução e no acompanhamento da política de assistência social do município;
XI - elaborar projetos destinados a concessão de benefícios eventuais, com a finalidade de atender necessidades advindas de situações de vulnerabilidade temporária, com prioridade para a criança, família, idoso, pessoa com deficiência, gestante e nutriz e também nos casos de calamidade pública;
XII – realizar estudos da realidade social do Município e elaborar políticas públicas pertinentes;
XIII – assessorar as associações e as entidades sociais com visitas ao atendimento da política de assistência social do município;
XIV – desenvolver programas especiais destinados às crianças e aos adolescentes em situação de risco, com orientação familiar;
XV – desenvolver e participar de programas de habitação popular, em conjunto com órgãos dos Governos Estadual e Federal;
XVI – criar e desenvolver programas de assistência social;
XVII – prestar serviços de âmbito social, individualmente e/ou em grupos, identificando e analisando seus problemas e necessidades materiais e sociais, aplicando métodos e processos básicos do serviço social;
XVIII - realizar o cadastramento das famílias em vulnerabilidade social e manter atualizado para seleção de beneficiários e integração de programas sociais das três esferas de governo,
XIX- gerir e apoiar tecnicamente as instâncias de Controle Social da Assistência Social, Direitos da Criança e do Adolescente, Idoso e Bolsa Família;
XX – auxiliar em todas as atividades inerentes a Divisão de Assistência Social executando e controlando o desenvolvimento normal nas rotinas de trabalho no âmbito da unidade;
XXI - desenvolver políticas transversais que garantam os direitos das crianças e adolescentes, pessoas com sofrimento psíquico, idosos, moradores de rua, população indígena, egressos do sistema prisional e populações em situação de vulnerabilidade social;
XXII - oferecer atendimento, encaminhamento e acompanhamento de denúncias de violações de direitos humanos, políticas afirmativas de promoção da igualdade e serviços de apoio às vítimas de violências;
XXIII - promover, coordenar, planejar, desenvolver e executar as políticas públicas transversais voltadas à juventude e à mulher;
XXIV - formular, coordenar, articular e executar políticas e diretrizes para a promoção da igualdade racial.
XXV - Promover os direitos e garantias fundamentais, sociais e coletivos, e transindividuais das mulheres no Município, com o objetivo de formular, desenvolver, articular, coordenar, apoiar e monitorar políticas públicas para proporcionar a melhoria das condições de vida das mulheres;
XXVI – executar outras atividades correlatas.
Fonte: Lei 1.840/2024.