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CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

PORTAL DA TRANSPARÊNCIA

ALIANCA - PE

INFORMAÇÕES BÁSICAS

Entidade: SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Endereço: Rua Domingos Braga
Número: SN
Bairro: Centro
CEP: 55.890-000
Horário de Atendimento: 08:00 às 17:00

FORMAS DE CONTATO

E-mail: sascm@alianca.pe.gov.br
Website: http://alianca.pe.gov.br
Telefone: (81) 9922-5472
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AGENTES PÚBLICOS

Foto Nome Cargo Telefone Ramal E-mail
Tayane Cabral Tayane Cabral Secretário(a) (81) 99899-5857 - sascm@alianca.pe.gov.br

COMPETÊNCIAS

CAPITULO VII - DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEAS Art. 95 - A Secretaria de Assistência Social, Cidadania e Mulher tem como finalidade as seguintes atribuições: 
 
I – propiciar o desenvolvimento do sentido de cidadania; 
II – apoiar o cidadão em todas as formas de participação; 
III – informar, orientar e divulgar os direitos do cidadão; 
IV – apoiar todas as atividades que impliquem o exercício da cidadania; 
V  –  fomentar  atividades  da  sociedade  civil  na  efetivação  e  fortalecimento  da cidadania; 

VI – fomentar a participação do cidadão no estabelecimento de políticas públicas; 
VII  –  informar  e  orientar  o  cidadão  nas  relações  de  consumo,  intermediando conflitos de interesse, onde envolvam pessoas em situação de risco; 
VIII – desenvolver programas e ações ligadas à relação de trabalho e programas de cursos  profissionalizantes  e  de  qualificação  e  requalificação  profissional  com vistas a minimizar o impacto do desemprego no Município; 
IX – executar a Política Municipal de Assistência Social; 
X – estimular a participação da comunidade na execução e no acompanhamento da política de assistência social do município; 
XI  -  elaborar  projetos  destinados  a  concessão  de  benefícios  eventuais,  com  a finalidade  de  atender  necessidades  advindas  de  situações  de  vulnerabilidade temporária, com prioridade para a criança, família, idoso, pessoa com deficiência, gestante e nutriz e também nos casos de calamidade pública; 
XII – realizar estudos da realidade social do Município e elaborar políticas públicas pertinentes; 
XIII – assessorar as associações e as entidades sociais com visitas ao atendimento da política de assistência social do município; 
XIV – desenvolver programas especiais destinados às crianças e aos adolescentes em situação de risco, com orientação familiar; 
XV – desenvolver e participar de programas de habitação popular, em conjunto com órgãos dos Governos Estadual e Federal; 
XVI – criar e desenvolver programas de assistência social;

XVII  –  prestar  serviços  de  âmbito  social,  individualmente  e/ou  em  grupos, identificando  e  analisando  seus  problemas  e  necessidades  materiais  e  sociais, aplicando métodos e processos básicos do serviço social; 
XVIII - realizar o cadastramento das famílias em vulnerabilidade social e manter atualizado para seleção de beneficiários e integração de programas sociais das três esferas de governo, 
XIX- gerir e apoiar tecnicamente as instâncias de Controle Social da Assistência Social, Direitos da Criança e do Adolescente, Idoso e Bolsa Família; 
XX  –  auxiliar  em  todas  as  atividades  inerentes  a  Divisão  de  Assistência  Social executando e controlando o desenvolvimento normal nas rotinas de trabalho no âmbito da unidade; 
XXI - desenvolver políticas transversais que garantam os direitos das crianças e adolescentes,  pessoas  com  sofrimento psíquico,  idosos,  moradores  de  rua, população indígena, egressos do sistema prisional e populações em situação de vulnerabilidade social; 
XXII - oferecer atendimento, encaminhamento e acompanhamento de denúncias de violações de direitos humanos, políticas afirmativas de promoção da igualdade e serviços de apoio às vítimas de violências;  
XXIII - promover, coordenar, planejar, desenvolver e executar as políticas públicas transversais voltadas à juventude e à mulher; 
XXIV  -  formular,  coordenar,  articular  e  executar  políticas  e  diretrizes  para  a promoção da igualdade racial. 
XXV  -  Promover  os  direitos  e  garantias  fundamentais,  sociais  e  coletivos,  e transindividuais  das  mulheres  no  Município,  com  o  objetivo  de  formular, desenvolver,  articular,  coordenar,  apoiar  e  monitorar  políticas  públicas  para proporcionar a melhoria das condições de vida das mulheres; 
XXVI – executar outras atividades correlatas. 

 

Fonte: Lei 1.840/2024.

INFORMAÇÕES ADICIONAIS

Horário de funcionamento: das 8h às 17h, com atendimento ao público das 8h às 13h. Competências: de acordo com a Lei 1.716/2021, da Estrutura Organizacional e Competências.
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