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ALIANCA - PE

INFORMAÇÕES BÁSICAS

Entidade: SECRETARIA DE FINANÇAS
Endereço: Rua Domingos Braga
Número: s/n
Bairro: Centro
CEP: 55.890-000
Horário de Atendimento: 08:00 às 13:00

FORMAS DE CONTATO

E-mail: gabinetecl2017@gmail.com
Website: http://alianca.pe.gov.br
Telefone: (81) 99899-5857
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COMPETÊNCIAS

CAPITULO IV - DA SECRETARIA DE FINANÇAS - SEFIN Art. 45 - A Secretaria de Finanças e órgão de planejamento e execução orçamentária e financeira, responsável pela gestão fiscal e controle dos gastos e despesas do Município, sendo de sua competência as seguintes atribuições:

| - assessorar o Prefeito Municipal e executar e controlar as atividades relativas aos assuntos financeiros, fiscais, contábeis e orçamentários do município;

II - coordenar a elaboração da proposta de orçamento, orientando e compatibilizando a elaboração de propostas parciais e setoriais e controlar sua execução;

III - elaborar e propor ao Prefeito Municipal as políticas fiscais e financeiras do Município;

IV - elaborar a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, Lei Orçamentária Anual - LOA e Plano Plurianual- PPA;

V - instruir processos no tocante à disponibilidade orçamentária e financeira de novas despesas;

VI - gerenciar o pessoal lotado na secretaria, setores e seções que lhe dizem respeito;

VII - conferir e assinar empenhos, balancetes e ordens bancárias;

VIII - elaborar o relatório de gestão fiscal;

IX - comunicar ao Prefeito, com a devida antecedência, o possível esgotamento das dotações orçamentárias;

X - examinar, conferir e instruir os processos de pagamento, impugnando-os quando não investidos das formalidades legais;

XI - elaborar o orçamento anual da Prefeitura;

XII - assinar, juntamente com o Prefeito e presidentes de fundos municipais, os cheques emitidos, bem como endossar os destinados a depósitos em estabelecimentos bancários;

XIII - apresentar ao Prefeito, os balancetes - patrimonial e financeiro - e respectivas peças discriminativas da movimentação de verbas na forma legal;

XIV - controlar o custo operacional dos outros órgãos, orientando para a economia, eficiência financeira e efetivação de despesas;

XV - efetuar a consolidação da movimentação financeira, dos balancetes e dos balanços financeiros, orçamentários e patrimoniais do Município;

XVI - executar outras atividades correlatas.

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