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CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

PORTAL DA TRANSPARÊNCIA

ALIANCA - PE

INFORMAÇÕES BÁSICAS

Entidade: SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO
Endereço: Rua Domingo Braga
Número: s
Bairro: Centro
CEP: 55.890-000
Horário de Atendimento: 08:00 às 17:00

FORMAS DE CONTATO

E-mail: sgi@alianca.pe.gov.br
Website: https://alianca.pe.gov.br/
Telefone: (81) 9922-5472
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AGENTES PÚBLICOS

Foto Nome Cargo Telefone Ramal E-mail
Manoel Victor Souza Manoel Victor Souza Secretário(a) Não informado - sgi@alianca.pe.gov.br

ATRIBUIÇÕES

São atribuições: 
 
I  –  promover  o  adequado  gerenciamento  laboral  dentro  da  proposta  de atendimento ao público sugerido pelo plano de governo; 
II – levar ao conhecimento do Prefeito as notícias e problemas de relevância para o município, resolvendo aqueles afetos a sua pasta, sempre em conformidade com a política de Governo do Prefeito Municipal; 
III – realizar e aplicar projeto de melhoria junto aos órgãos que se encontram dentro da sua estrutura; 
IV  –  gerenciar  os  setores  de  protocolo  e  registro  de  leis  e  atos  administrativos, recursos humanos, arquivo e de licitação e compras;

V - assessorar o Prefeito Municipal na gestão de recursos humanos e gestão da Administração Pública Municipal Direta; 
VI  -  formular,  propor  e  aplicar  a  política  municipal  de  recursos  humanos  da Prefeitura Municipal; 
VII  -  realizar  treinamento,  reciclagem  e  qualificação  profissional  visando  à prestação eficiente de serviços público municipal; 
VIII  –  promover  a  concessão  dos  serviços  públicos,  administrar  e  fiscalizar  os serviços concedidos; 
IX  –  acompanhar  as  atividades  voltadas  para  a  modernização  dos  serviços administrativos do município; 
X - gerenciar o protocolo, o arquivo e os serviços gerais da Prefeitura Municipal; 
XI – estipular às demais normas e o sistema a serem seguidos para a aquisição de materiais  e  serviços,  compras  e  licitações,  canalizando  todas  as  requisições respectivas; 
XII - exercer outras atividades correlatas; 
XIII  -  Assistir  o  Chefe  do  Poder  Executivo  na  articulação  política  e  no relacionamento interinstitucional do Governo Municipal, na elaboração de estudos políticos-institucionais, na interlocução com Poder Legislativo, partidos políticos e órgãos de controle externo, no relacionamento com entidades da sociedade e na ampliação do diálogo social; 
XIV – diretrizes, normas e procedimentos direcionados à gestão pública eficiente, eficaz,  efetiva  e  inovadora  para  geração  de  valor  público  e  redução  das desigualdades; 
XV  -  política  de  gestão  de  pessoas  e  de  desenvolvimento  de  competências transversais e de liderança para o quadro de servidores da administração pública; 
XVI -  inovação em serviços públicos, simplificação e aumento da eficiência e da eficácia das políticas públicas; 
XVII  -  transformação  digital  dos  serviços  públicos  e  governança  e compartilhamento de dados; 
XVIII  -  coordenação  e  gestão  dos  sistemas  estruturadores  de  organização  e inovação institucional, de serviços gerais, de pessoal civil, da administração dos recursos  de  tecnologia  da  informação,  de  gestão  de  parcerias  e  de  gestão  de documentos e arquivos. 

 

Fonte: Lei 1.840/2024.

COMPETÊNCIAS

CAPÍTULO II  - DA SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO – SGI 
 
Art.  30  –  Compete  ao  Secretaria  de  Gestão  e  Inovação  o  gerenciamento  dos serviços de caráter administrativo, de controle de atos, processos, gerenciamento de  recursos  humanos,  do  arquivo  de  documentos  de  caráter  geral,  visando  a integração burocrática da Prefeitura Municipal, bem como o sistema de compras e controle  patrimonial.  Compete  a  gestão  da  Inovação  dos  Serviços  Públicos  no âmbito do Município. O titular dessa Pasta também é fará a política de diálogo e integração  com  os  Poderes  Constituídos  do  Município,  realizando  a  devida interação para auxílio do Chefe do Poder Executivo na prática da institucionalidade no âmbito municipal e fora dele, por delegação do Prefeito. Englobar a articulação e  coordenação  das  políticas  de  Governo,  compete  auxiliar  imediatamente  ao Prefeito no desempenho de suas atribuições, auxiliando no relacionamento e na tomada  de  decisões  que  envolvem  as  diversas  esferas  de  Poder,  tanto  interna quanto externamente. 
 


Fonte: Lei 1.840/2024.

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