| Entidade: | SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO |
| Endereço: | Rua Domingo Braga |
| Número: | s |
| Bairro: | Centro |
| CEP: | 55.890-000 |
| Horário de Atendimento: | 08:00 às 17:00 |
| E-mail: | sgi@alianca.pe.gov.br |
| Website: | https://alianca.pe.gov.br/ |
| Telefone: | (81) 9922-5472 |
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São atribuições:
I – promover o adequado gerenciamento laboral dentro da proposta de atendimento ao público sugerido pelo plano de governo;
II – levar ao conhecimento do Prefeito as notícias e problemas de relevância para o município, resolvendo aqueles afetos a sua pasta, sempre em conformidade com a política de Governo do Prefeito Municipal;
III – realizar e aplicar projeto de melhoria junto aos órgãos que se encontram dentro da sua estrutura;
IV – gerenciar os setores de protocolo e registro de leis e atos administrativos, recursos humanos, arquivo e de licitação e compras;
V - assessorar o Prefeito Municipal na gestão de recursos humanos e gestão da Administração Pública Municipal Direta;
VI - formular, propor e aplicar a política municipal de recursos humanos da Prefeitura Municipal;
VII - realizar treinamento, reciclagem e qualificação profissional visando à prestação eficiente de serviços público municipal;
VIII – promover a concessão dos serviços públicos, administrar e fiscalizar os serviços concedidos;
IX – acompanhar as atividades voltadas para a modernização dos serviços administrativos do município;
X - gerenciar o protocolo, o arquivo e os serviços gerais da Prefeitura Municipal;
XI – estipular às demais normas e o sistema a serem seguidos para a aquisição de materiais e serviços, compras e licitações, canalizando todas as requisições respectivas;
XII - exercer outras atividades correlatas;
XIII - Assistir o Chefe do Poder Executivo na articulação política e no relacionamento interinstitucional do Governo Municipal, na elaboração de estudos políticos-institucionais, na interlocução com Poder Legislativo, partidos políticos e órgãos de controle externo, no relacionamento com entidades da sociedade e na ampliação do diálogo social;
XIV – diretrizes, normas e procedimentos direcionados à gestão pública eficiente, eficaz, efetiva e inovadora para geração de valor público e redução das desigualdades;
XV - política de gestão de pessoas e de desenvolvimento de competências transversais e de liderança para o quadro de servidores da administração pública;
XVI - inovação em serviços públicos, simplificação e aumento da eficiência e da eficácia das políticas públicas;
XVII - transformação digital dos serviços públicos e governança e compartilhamento de dados;
XVIII - coordenação e gestão dos sistemas estruturadores de organização e inovação institucional, de serviços gerais, de pessoal civil, da administração dos recursos de tecnologia da informação, de gestão de parcerias e de gestão de documentos e arquivos.
Fonte: Lei 1.840/2024.
CAPÍTULO II - DA SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO – SGI
Art. 30 – Compete ao Secretaria de Gestão e Inovação o gerenciamento dos serviços de caráter administrativo, de controle de atos, processos, gerenciamento de recursos humanos, do arquivo de documentos de caráter geral, visando a integração burocrática da Prefeitura Municipal, bem como o sistema de compras e controle patrimonial. Compete a gestão da Inovação dos Serviços Públicos no âmbito do Município. O titular dessa Pasta também é fará a política de diálogo e integração com os Poderes Constituídos do Município, realizando a devida interação para auxílio do Chefe do Poder Executivo na prática da institucionalidade no âmbito municipal e fora dele, por delegação do Prefeito. Englobar a articulação e coordenação das políticas de Governo, compete auxiliar imediatamente ao Prefeito no desempenho de suas atribuições, auxiliando no relacionamento e na tomada de decisões que envolvem as diversas esferas de Poder, tanto interna quanto externamente.
Fonte: Lei 1.840/2024.