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EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA Nº 002/2023

Publicado em: 27/09/2023


EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA Nº 002/2023

A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO torna público para todos os interessados a abertura do Processo de Seleção Simplificada, autorizada pela Lei nº 1.783/2022, destinado ao provimento dos Cargos de Carreira de Diretor Escolar nas Escolas que integram a Rede Municipal de Ensino, a ser regido pela legislação em vigor, bem como pelas normas, requisitos e condições constantes neste Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. A Seleção regida por este Edital constitui-se de quatro fases, para os cargos de Diretor Escolar.

 1.2. Todas as fases do processo seletivo serão realizadas no Município da Aliança, em locais a serem definidos pela Comissão da Seleção Simplificada, sob a coordenação de instituição externa ao poder executivo local.

1.3. Poderão participar do Processo Seletivo os(as) candidatos(as) que preencherem os requisitos estabelecidos neste edital.

1.4. Os profissionais selecionados cumprirão uma jornada de trabalho de 08 (oito) horas diárias.

1.5. A convocação dos(as) candidatos(as) selecionados(as) obedecerá à lista de classificação apresentada no resultado deste processo e serão convocados(as) por escrito através de correspondência enviada para o endereço residencial do candidato, ou por meio do envio para o correio eletrônico do mesmo, e ainda através publicação no site www.alianca.pe.gov.br, conforme a demanda nas Escolas Municipais, podendo ser realizada a qualquer tempo, durante o período de vigência dessa seleção.  A recusa do candidato deverá ser manifestada por escrito e implicará na convocação imediata do(a) próximo(a) classificado(a), sendo o(a) candidato(a) anterior excluído da seleção. Na possibilidade do candidato não apresentar por escrito a sua recusa, leva-se em consideração a constatação do envio das correspondências e da publicação e a ausência de resposta do candidato como critério para julgamento de desistência desse.

1.6. O presente certame terá validade de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado por igual período, a partir de sua homologação.

1.7. O presente Edital estará disponível no site www.alianca.pe.gov.br.

 2. DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO

Para participar do processo seletivo será necessária a experiência docente mínima de 05 (cinco) anos completos, até a data da inscrição, na qualidade de servidor do município da Aliança, seja por vínculo efetivo ou temporário.

2.1 Para ser nomeado aos cargos de Diretor Escolar são exigidos os seguintes requisitos:

a) Ter formação mínima de nível graduação, obtida em curso de Pedagogia ou pós-graduação em Educação, ou mais especificamente, em Gestão Educacional.

b) Ter disponibilidade para jornada de trabalho de 08 (oito) horas diárias;

c) Não ter sofrido penalidade por força de procedimento administrativo disciplinar, cível ou criminal nos últimos quatro anos.

d) Ser profissional docente com experiência comprovável no exercício do magistério.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1. As inscrições para o presente Processo Seletivo Simplificado Interno serão gratuitas e realizadas, exclusivamente, na Secretaria de Educação, de modo presencial.

3.2. A inscrição do(a) candidato(a) implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento.

3.3. No ato da inscrição presencial, por meio de preenchimento de formulário de inscrição, Anexo III, é imprescindível:

3.3.1. Preenchimento dos dados pessoais;

3.3.2. Aceitação da carga horária estabelecida neste edital;

3.3.3. Entrega de um Plano de Gestão Escolar que deverá versar sobre GESTÃO ESCOLAR DEMOCRÁTICA NA ELABORAÇÃO DE PROJETO PEDAGÓGICO;

3.3.4. Anexar cópia dos documentos relacionados a seguir:

* Itens obrigatórios

a) Cópia da carteira de identidade ou outro documento que o identifique com foto e validade atualizada; *

b) Cópia do CPF; *

c) Cópia do Diploma ou certidão de conclusão de curso expedida pela Instituição de Ensino Superior devidamente reconhecida; *

d) Cópia de certificados de cursos de pós-graduação: especialização, mestrado, doutorado (quando existente);

e) Apresentação de declaração de disponibilidade de tempo, conforme carga horária determinada neste edital, podendo ser seguido o modelo constante no Anexo I. *

f) Cópia de documento comprobatório do tempo de serviço exercido na Prefeitura Municipal da Aliança em função de docência. *

g) Cópia de documento comprobatório de experiência em cargos de gestão escolar.

h) Comprovante de participação em Formações dirigidas à Gestores Escolares organizadas pela Gestão Municipal, Gerência Regional de Ensino, ou Ministério da Educação.

i) Plano de Gestão Escolar. *

3.4. No ato da Inscrição o(a) candidato(a) deverá preencher pessoalmente o Formulário de Inscrição, certificando-se de que foi devidamente preenchido.

3.4.1. O(a) candidato(a) inscrito(a) assume total responsabilidade pelas informações prestadas, arcando com as consequências de eventuais erros no preenchimento do Formulário de Inscrição, podendo ser excluído do processo seletivo, caso o processo de inscrição não esteja de acordo com o estabelecido neste Edital;

3.4.2. Não serão aceitas inscrições por outra via não prevista neste Edital, condicional ou extemporânea.

3.5. O(a) candidato(a) que não comprovar as informações contidas no formulário de inscrição será automaticamente eliminado.

3.6. Para efeito de homologação da inscrição serão consideradas válidas apenas aquelas que atendam aos requisitos mínimos constantes neste Edital.

3.7. As inscrições deverão ser realizadas até as 13h do dia 11 de outubro, na Secretaria Municipal de Educação.

4. DOS RESULTADOS

4.1. O resultado da seleção será divulgado no site www.alianca.pe.gov.br sendo de exclusiva responsabilidade do(a) candidato(a) acompanhar comunicados, convocações e os resultados da seleção.

5. DAS FUNÇÕES E ATRIBUIÇÕES

5.1. Diretor Escolar:

a) Desenvolver e gerir democraticamente a escola, exercendo uma liderança colaborativa e em diálogo com os diferentes agentes escolares.

b) Criar, em colaboração com os demais agentes escolares, uma visão de futuro da escola, que se refletirá na construção coletiva de plano de trabalho, PPP e Regimento Escolar a serem aplicados de forma colaborativa.

c) Identificar necessidades de inovação e melhoria que sejam consistentes com a visão e os valores da escola e sejam afirmadas também pelos resultados de aprendizagem dos estudantes.

d) Zelar pela fidedignidade dos dados e informações fornecidas à Secretaria Municipal de Educação;

e) Gerir os recursos humanos, financeiros e materiais de forma a garantir o pleno funcionamento da Escola;

f) Estabelecer, em conjunto com o Coordenador Pedagógico, as estratégias necessárias ao desenvolvimento do protagonismo e empreendedorismo no âmbito da escola, dentre outras atividades escolares, inclusive por meio de parcerias, submetendo-as aos órgãos competentes;

g) Zelar pelo cumprimento do regime de trabalho dos corpos docente, técnico e administrativo;

h) Incentivar a participação e a convivência com as famílias e a comunidade local, por meio de ações que promovam o fortalecimento de vínculos, envolvimento no ambiente escolar e corresponsabilização pelo bem-estar dos estudantes.

i) Garantir pleno acesso às informações sobre as atividades, ocorrências e desafios da escola para as pessoas que trabalham, estudam ou têm seus filhos matriculados na escola;

j) Prestar aos pais ou responsáveis informações sobre a gestão da escola e sobre a aprendizagem e o desenvolvimento dos estudantes;

k) Conhecer a Base Nacional Comum Curricular e o currículo construído a partir dela para as etapas e modalidades de ensino ofertadas na escola;

l) Assegurar calendário de reuniões pedagógicas, mobilizando todos em direção à participação e ao compartilhamento de objetivos e responsabilidades;

m) Criar estratégias para encorajar o envolvimento dos pais ou responsáveis no processo de aprendizagem e desenvolvimento dos estudantes;

n) Acompanhar a atuação dos profissionais da educação alocados na escola, mantendo diálogo constante, identificando pontos a serem desenvolvidos na equipe tanto do ponto de vista do conhecimento profissional quanto da prática profissional e do engajamento, propondo soluções.

o) Acolher e acatar outras atribuições previstas em legislações ou normatizações já elaboradas pelo Poder Executivo Local, ou publicadas no decorrer do mandato de Diretor Escolar.

p) Ter conhecimento a respeito das dimensões (Institucional, Pedagógica, Administrativa/Financeira, Pessoal) de gestão escolar e atribuições correlacionadas à função elencadas em Parecer 04/2021 do Conselho Nacional de Educação.

5.3 Os cargos de Diretor Escolar se aplicam para:

5.3.1 Diretor Escolar: Escolas com número mínimo de 300 matrículas, sendo essas na presente data:

Escola Mun. Evangelina Moraes P. de Melo

Escolas Reunidas João Hilário Pereira de Lira

Escolas Reunidas Belarmino Pessoa de Melo

Escola Mun. Professora Anísia Pereira de Lira

Escola Dr. Walfredo Pessoa de Melo

Unidade Educacional da Prefeitura da Aliança

Escola Mun. Antônio Noberto

Escolas Reunidas Monsenhor Marinho

 

6. DA SELEÇÃO  

6.1 A seleção para Diretor Escolar será realizada em 04 (quatro) fases:

a) 1ª Fase: de caráter classificatório (Avaliação de Conhecimentos), pontuando demonstração de conhecimentos relacionados à Gestão Escolar Democrática, Projeto Pedagógico, Regimento Escolar, Funções do Gestor Escolar e capacidade dissertativa em texto sobre uso de recursos do Programa Dinheiro Direto na Escola, PDDE;

1) A prova terá 15 questões de múltipla escolha com conteúdos supracitados e espaço para produção textual entre 25 e 30 linhas, onde serão analisados: Conteúdo do Texto, Coesão/Coerência, Ortografia, Conhecimento Gramatical, Capacidade Argumentativa.

2) Os candidatos terão o total de 2h para resolução da prova, a ser aplicada entre às 11 e às 13h do dia previsto no cronograma exposto nesse edital, sendo de total responsabilidade do candidato, a chega ao local posteriormente divulgado, com antecedência de 30 minutos.

3) A nota mínima para que o candidato esteja classificado para próxima fase será 5,0 pontos.

a) 2ª Fase: de caráter classificatório (Análise curricular), pontuando experiência, formação e participação em formações na área;

b) 3ª e 4ª Fases: de caráter classificatório (Plano de Gestão Escolar a ser anexo no ato de inscrição e entrevista voltada a aferição de conhecimentos sobre Gestão Escolar Democrática na construção do Projeto Pedagógico);

6.2 Da análise documental – 2ª Fase

6.2.1. A fase constará de análise documental interna, dos anexos apresentados pelo candidato no ato da inscrição, obedecendo pontuação de acordo com tabela a seguir:

ITEM ANALISADO

PONTUAÇÃO

OBSERVAÇÃO

PONTUAÇÃO MÁXIMA DO ITEM

FORMAÇÃO

GRADUAÇÃO 1,0

ESPECIALIZAÇÃO 1,5

MESTRADO   1,75

DOUTORADO 2,0

A PONTUAÇÃO NÃO É CUMULATIVA, SENDO APLICADO O VALOR DA FORMAÇÃO DE MAIOR GRAU E SÓ SERÃO APLICÁVEIS CURSOS NA ÁREA DE EDUCAÇÃO

2,0

EXPERIÊNCIA EM GESTÃO ESCOLAR

COORDENAÇÃO PEDAGÓGICA 0,5

DIRETOR ADJUNTO    0,75

DIRETOR ESCOLAR     1,0

FUNÇÃO DE GESTÃO NA SEC. DE EDUCAÇÃO 1,0

A PONTUAÇÃO É CUMULATIVA, SENDO VÁLIDA PARA CÁLCULO EXPERIÊNCIA NOS ÚLTIMOS 5 ANOS E ATRIBUÍDA PONTUAÇÃO POR ANO COMPLETO NA FUNÇÃO

5,0

PARTICIPAÇÃO EM FORMAÇÕES SOBRE GESTÃO ESCOLAR OU SEMELHANTE

DE 0 A 60H COMPROVADAS 1,0

DE 60 A 200H COMPROVADAS 2,0

SUPERIOR A 200H COMPROVADAS 3,0

SERÃO CONSIDERADAS VÁLIDAS AS FORMAÇÕES REALIZADAS NOS ÚLTIMOS 5 ANOS

3,0

PONTUAÇÃO MÁXIMA

10,00

                 

 

6.2.1 DAS CORREÇÕES DOS DOCUMENTOS

a)       Os documentos apresentados serão corrigidos por 2 corretores distintos, havendo divergência entre notas atribuídas por ambos, haverá a correção de um terceiro para que seja determinada a nota correspondente à documentação apresentada;

b)      A pontuação mínima para que o candidato evolua para próxima fase será de 5,0 pontos.

c)       Uma vez não alcançada a pontuação determinada no item anterior o candidato será considerado eliminado deste certame.

6.3. Da análise do Plano de Gestão Escolar – 3ª Fase

6.3.1 As últimas fases da seleção simplificada interna contam em análise (3ª fase), apresentação e entrevista (4ª fase) relacionada ao Plano de Gestão Escolar e a proposta de gestão do candidato.

a) A avaliação do Plano de Gestão Escolar, de caráter classificatório, será realizada pela Comissão designada para acompanhamento do certame, em conformidade com as diretrizes constantes neste Edital, tendo como pontuação máxima até 10 (dez) pontos;

b) Será eliminado deste processo seletivo, o candidato que não entregar o Plano de Gestão Escolar no ato da inscrição ou que não obtiver pontuação na avaliação do seu Plano de Gestão Escolar;

c) Na apresentação e arguição serão avaliados o conhecimento do candidato sobre gestão e escolar democrática e construção do Projeto Pedagógico de uma unidade de ensino, que versará sobre aplicabilidade, viabilidade e efetividade do Plano de Gestão Escolar, a ser entregue no ato da inscrição, conforme Anexo deste Edital. A apresentação e arguição terão duração máxima de 40 minutos, nessa etapa serão disponibilizados projetor e computador para os candidatos.

d) A última fase desse processo, resumida em entrevista aos candidatos pontuará os concorrentes entre 0 e 10 pontos, sendo essa pontuação e a pontuação da etapa anterior relacionada da seguinte forma:

 

ANÁLISE DO PLANO DE GESTÃO PRODUZIDO PELO CANDIDATO, SME IDENTIFICAÇÃO DO AUTOR.

0 A 10 PONTOS

AVALIAÇÃO DA APRESENTAÇÃO, DOMÍNIO DE CONHECIMENTO E ARGUMENTAÇÃO SOBRE QUESTÕES RELACIONADAS AO SEU PLANO DURANTE ENTREVISTA

0 A 10 PONTOS

 

e) A análise do Plano de Gestão Democrática avaliará o uso de elementos teóricos com embasamentos de documentos relacionados aos métodos de construção de um Projeto Pedagógico dentro de estratégias que caracterizem a gestão democrática e conhecimentos relacionados às competências pertinentes ao gestor escolar presentes em Parecer CNE/CP nº 4/2021.

f) A avaliação da apresentação do candidato dirige-se à percepção do avaliador em relação ao domínio do conteúdo teoricamente elaborado pelo próprio, bem como pontuar a argumentação de proposta de gestão escolar daquele candidato, considerando, inclusive, quando cabível, a experiência pré-existente do mesmo em funções de gestão escolar.

g) A pontuação de cada candidato nessa etapa se dará pelo cálculo da média em as notas de 3 avaliadores indicados pela Comissão responsável por esta seleção. Esses 3 avaliadores pontuarão o Plano de Gestão às cegas, sem ter conhecimento sobre quem fora seu autor, descobrindo-o apenas na fase posterior de apresentação do Plano, conhecendo-o apenas durante sua apresentação, que resultará na segunda nota deste item.

h) As notas serão dadas individualmente por cada avaliador, sem que seja o seu valor debatido com os demais e sendo o cálculo das médias realizado por um membro da comissão externo à essa avaliação, que será responsável por sua vez em sintetizar a pontuação final dessa etapa e somá-la ao resultado da 1ª Fase do certame.

7. DO RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA INTERNA

7.1. O resultado final do certame constitui-se do somatório das pontuações obtidas nas 4 etapas, totalizando um máximo de 100 (cem) pontos, resultado da atribuição de pesos, posteriormente dividido por 10:

1ª Etapa = Peso 3;

2ª Etapa = Peso 2;

3ª Etapa = Peso 3;

4ª Etapa = Peso 2.

Fórmula: (N1ªET * 3) + (N2ªET * 2) + (N3ªET *3) + (N4ªET * 2)

                                                10

7.2. Serão considerados aprovados ao término do processo avaliativo os candidatos que obtiverem pontuação final igual ou superior a 5 (cinco) pontos.

7.3. O resultado de cada fase do processo seletivo, bem como o resultado final dos(as) selecionados(as) do processo seletivo, será divulgado na página do www.alianca.pe.gov.br conforme cronograma constante em anexo a este edital.

7.4. É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) acompanhar os resultados e demais publicações referentes a este Edital.

7.5. Os(as) candidatos(as) aprovados(as) fora do número de vagas estabelecidas poderão ser convocados(as) a partir da necessidade da Secretaria de Educação da Aliança, no período em que vigorar este certame.

7.6. A localização desses servidores será realizada pela Secretaria Municipal de Educação, conforme candidatura direcionada pelo próprio no ato de sua inscrição, cabendo a Secretaria realizar acomodação de candidatos em outras unidades de ensino caso inexista candidato aprovado para preenchimento de determinada vaga.

7.7. As dúvidas decorrentes deste Edital poderão ser esclarecidas diretamente com a comissão constituída para esse fim.

8. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

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Disponível em:
https://transparencia.alianca.pe.gov.br/app/pe/alianca/1/quadro-de-avisos/13
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